Os debates em torno da proposta de emenda à constituição (PEC) 37, que atribui competência para investigação criminal às polícias e, portanto, tira o poder de investigação criminal dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal e de outras instituições, e da PEC 33, que submete algumas decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao poder Legislativo, como as súmulas vinculantes e as decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e ações declaratórias de constitucionalidade (ADC), têm causado indignações em diversos setores da sociedade.
A PEC 37 é conhecida como a “PEC da impunidade”, já que o Ministério Público tem atuação na investigação de crimes cometidos por agentes públicos e organizações criminosas, além da função de realizar o controle externo da polícia. Por outro lado, a PEC 33 está sendo vista como uma PEC que tira o poder de julgar do STF ou um “golpe à democracia”.
As duas PECs têm sido apontadas como uma revolta do parlamento contra o Poder Judiciário, em sua Corte Suprema, e contra o Ministério Público, que possui prerrogativas de poder apesar de, para muitos juristas, não ser considerado um poder. Estamos, portanto, discutindo atribuições e competências. Poder. Mas é mais que isso. Está havendo uma disputa pelo poder inclusive entre os parlamentares e o Executivo, com participação do Judiciário. Daí as questões envolvendo o projeto de lei sobre os novos partidos, fundo partidário e mudança de legenda.